Lei de Acesso à Informação e a Publicidade Governamental: Transparência como Direito do Cidadão

 


Como a LAI regula o uso de recursos públicos em campanhas e fortalece a fiscalização da comunicação oficial

Entenda como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) impacta a publicidade governamental e garante transparência no uso dos recursos públicos. Saiba o que pode e o que não pode ser feito.

Transparência é regra, não exceção

A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, transformou o modo como a administração pública lida com a transparência no Brasil. Em vigor desde maio de 2012, a legislação estabelece que qualquer cidadão tem o direito de solicitar e obter dados sobre ações governamentais, contratos, despesas, convênios — e também sobre os gastos com publicidade governamental.

No âmbito da comunicação pública, a LAI representa um importante instrumento de controle social. Ela garante que informações sobre campanhas institucionais, valores pagos a veículos e agências, critérios de distribuição de mídia e objetivos das ações publicitárias estejam disponíveis ao público.

O que diz a LAI sobre publicidade oficial

Segundo o artigo 8º da LAI, os órgãos públicos são obrigados a divulgar, de forma ativa, informações que sejam de interesse coletivo ou geral. Isso inclui:

  • Gastos com publicidade institucional;
  • Contratos com agências de propaganda e veículos de mídia;
  • Critérios utilizados para veiculação de campanhas;
  • Objetivos e metas comunicacionais das ações publicitárias.

Além disso, a publicidade oficial deve obedecer aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, evitando promoção pessoal de autoridades ou uso político da comunicação pública.

O que pode e o que não pode na publicidade governamental

O que é permitido:

  • Informar a população sobre serviços públicos, campanhas de saúde, educação, segurança e direitos;
  • Prestar contas de ações de governo, respeitando a impessoalidade;
  • Divulgar ações emergenciais (como pandemias ou desastres naturais).

❌ O que é proibido:

  • Utilizar símbolos, slogans ou cores que remetam a partidos políticos ou pessoas;
  • Fazer autopromoção de autoridades públicas;
  • Utilizar publicidade oficial em benefício eleitoral ou pessoal.

Como a sociedade pode fiscalizar

A LAI permite que qualquer cidadão, jornalista, ONG ou órgão de controle solicite informações específicas sobre campanhas de publicidade oficial, como:

  • Quais veículos receberam verbas e quanto;
  • Quais agências executaram campanhas;
  • Quais critérios justificaram a escolha dos meios e formatos;
  • Qual foi o impacto ou avaliação das campanhas.

Essas informações devem ser prestadas em até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, e não exigem justificativa por parte do solicitante.

Exemplo prático de aplicação da LAI

Durante períodos eleitorais, por exemplo, é comum que gestores públicos tenham as ações de publicidade limitadas pela legislação eleitoral. A LAI atua como complemento, ao permitir o rastreamento de contratos e gastos passados, garantindo que os recursos públicos não sejam usados de forma indevida para fins eleitorais.

Além disso, portais como o Portal da Transparência e os sites oficiais dos órgãos públicos devem disponibilizar, de forma acessível, os dados relacionados à comunicação institucional.

Conclusão: acesso à informação fortalece a democracia

A Lei de Acesso à Informação, quando aplicada à publicidade governamental, não apenas amplia a transparência dos gastos públicos, mas também reforça o caráter republicano da comunicação institucional. O cidadão passa a exercer um papel mais ativo na fiscalização dos recursos e na exigência de uma comunicação ética, informativa e imparcial.

Em tempos de combate à desinformação e à polarização, garantir transparência na publicidade estatal é essencial para manter a confiança nas instituições e fortalecer a democracia brasileira.

Fontes e referências

  • Lei nº 12.527/2011 – Planalto.gov.br
  • Controladoria-Geral da União (CGU) – www.cgu.gov.br
  • Constituição Federal de 1988 – Art. 37
  • TSE – Tribunal Superior Eleitoral: Cartilha de Condutas Vedadas (2022)
  • Kunsch, Margarida. Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada. Summus, 2003.

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