Como a LAI regula o uso de recursos públicos em campanhas e fortalece a fiscalização da comunicação oficial
Entenda como a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) impacta a publicidade governamental e garante transparência no uso dos recursos públicos. Saiba o que pode e o que não pode ser feito.
Transparência é regra, não exceção
A Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527/2011, transformou o modo como a administração pública lida com a transparência no Brasil. Em vigor desde maio de 2012, a legislação estabelece que qualquer cidadão tem o direito de solicitar e obter dados sobre ações governamentais, contratos, despesas, convênios — e também sobre os gastos com publicidade governamental.
No âmbito da comunicação pública, a LAI representa um importante instrumento de controle social. Ela garante que informações sobre campanhas institucionais, valores pagos a veículos e agências, critérios de distribuição de mídia e objetivos das ações publicitárias estejam disponíveis ao público.
O que diz a LAI sobre publicidade oficial
Segundo o artigo 8º da LAI, os órgãos públicos são obrigados a divulgar, de forma ativa, informações que sejam de interesse coletivo ou geral. Isso inclui:
- Gastos com publicidade institucional;
- Contratos com agências de propaganda e veículos de mídia;
- Critérios utilizados para veiculação de campanhas;
- Objetivos e metas comunicacionais das ações publicitárias.
Além disso, a publicidade oficial deve obedecer aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade e eficiência, evitando promoção pessoal de autoridades ou uso político da comunicação pública.
O que pode e o que não pode na publicidade governamental
✅ O que é permitido:
- Informar a população sobre serviços públicos, campanhas de saúde, educação, segurança e direitos;
- Prestar contas de ações de governo, respeitando a impessoalidade;
- Divulgar ações emergenciais (como pandemias ou desastres naturais).
❌ O que é proibido:
- Utilizar símbolos, slogans ou cores que remetam a partidos políticos ou pessoas;
- Fazer autopromoção de autoridades públicas;
- Utilizar publicidade oficial em benefício eleitoral ou pessoal.
Como a sociedade pode fiscalizar
A LAI permite que qualquer cidadão, jornalista, ONG ou órgão de controle solicite informações específicas sobre campanhas de publicidade oficial, como:
- Quais veículos receberam verbas e quanto;
- Quais agências executaram campanhas;
- Quais critérios justificaram a escolha dos meios e formatos;
- Qual foi o impacto ou avaliação das campanhas.
Essas informações devem ser prestadas em até 20 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, e não exigem justificativa por parte do solicitante.
Exemplo prático de aplicação da LAI
Durante períodos eleitorais, por exemplo, é comum que gestores públicos tenham as ações de publicidade limitadas pela legislação eleitoral. A LAI atua como complemento, ao permitir o rastreamento de contratos e gastos passados, garantindo que os recursos públicos não sejam usados de forma indevida para fins eleitorais.
Além disso, portais como o Portal da Transparência e os sites oficiais dos órgãos públicos devem disponibilizar, de forma acessível, os dados relacionados à comunicação institucional.
Conclusão: acesso à informação fortalece a democracia
A Lei de Acesso à Informação, quando aplicada à publicidade governamental, não apenas amplia a transparência dos gastos públicos, mas também reforça o caráter republicano da comunicação institucional. O cidadão passa a exercer um papel mais ativo na fiscalização dos recursos e na exigência de uma comunicação ética, informativa e imparcial.
Em tempos de combate à desinformação e à polarização, garantir transparência na publicidade estatal é essencial para manter a confiança nas instituições e fortalecer a democracia brasileira.
Fontes e referências
- Lei nº 12.527/2011 – Planalto.gov.br
- Controladoria-Geral da União (CGU) – www.cgu.gov.br
- Constituição Federal de 1988 – Art. 37
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral: Cartilha de Condutas Vedadas (2022)
- Kunsch, Margarida. Planejamento de Relações Públicas na Comunicação Integrada. Summus, 2003.
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